Elementos de análise:
- gênero do documento
Reunião de espécies documentais que se assemelham por seus caracteres
essenciais, particularmente o suporte e o
formato, e que exigem processamento técnico específico e, por vezes, mediação técnica para acesso.
Haverá tantos gêneros de documentos quanto forem as
formas possíveis de manifestação: Textuais; Iconográficos, Imagem Estática: Slides e Fotografias
são excelentes exemplos; Sonoros; Filmográficos: "imagem em
movimento", independentemente de apresentarem áudio; Cartográficos:
mapas e plantas arquitetônicas. Através
do uso de escala, representam grandes áreas através de imagens reduzidas; Digitais
e Micrográficos: o microfilme e a microficha são exemplos, ambos
demandando, em função desta característica, equipamentos eletrônicos para sua
consulta.
- formato
Ligado ao suporte do documento, embora o mesmo suporte possa dar origem a diferentes formatos.
Por exemplo: apesar de servirem-se do suporte “papel”, livros, cadernos e cartões constituem diferentes formatos de
documentos.
- espécie documental
Definida através
do aspecto formal assumido
através das informações contidas no documento. Não tem nada a ver com o suporte do documento, mas com a natureza da
informação que ele pretende passar.
Todo documento apresenta um
conjunto próprio de características que permitem distingui-lo de outras
espécies de documentos. Uma certidão difere de
um contrato. Quando unimos
o conceito de espécie documental à natureza do assunto abordado, teremos
o tipo documental.
“O tipo é um detalhamento da
espécie, assim como a espécie é um detalhamento do gênero”
A tipologia
documental está preocupada com o cumprimento de uma função pelo documento dentro
do contexto de uma instituição, ou, melhor ainda, com relação a suas atividades.
Espécies documentais:
ATESTADO: Documento firmado por servidor em razão
do cargo que ocupa, ou função
que exerce, declarando um fato
existente, do qual tem conhecimento, a favor de uma pessoa.
CARTA: Forma de comunicação externa dirigida a pessoa (física ou jurídica) estranha à administração pública,
utilizada para fazer solicitações, convites, externar agradecimentos, ou
transmitir informações.
CERTIDÃO: Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
CIRCULAR: Comunicação oficial, interna ou externa, expedida para diversas unidades administrativas ou determinados funcionários.
CERTIDÃO: Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
CIRCULAR: Comunicação oficial, interna ou externa, expedida para diversas unidades administrativas ou determinados funcionários.
CONTRATO: É o acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos
e obrigações recíprocas.
CORRESPONDÊNCIA INTERNA: É o instrumento de comunicação para assuntos internos, entre chefias de
unidades administrativas de um mesmo
órgão. É o veículo de mensagens rotineiras, objetivas e simples, que não
venham a criar, alterar ou suprimir direitos e obrigações, nem tratar de
assuntos de ordem pessoal.
DECLARAÇÃO: é o documento de manifestação administrativa, declaratório da existência ou não de um direito ou de um fato.
EDITAL: Instrumento pelo qual a
Administração dá conhecimento ao
público sobre: licitações, concursos públicos, atos deliberativos etc.
MEMORANDO: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades
administrativas de um mesmo órgão, que podem estar
hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto,
de uma forma de comunicação eminentemente
interna.
OFÍCIO: Correspondência pela qual se mantém
intercâmbio de informações a respeito
de assunto técnico ou administrativo, cujo teor tenha caráter
exclusivamente institucional. São objetos de ofícios as comunicações
realizadas entre dirigentes de entidades públicas, podendo ser também dirigidos
à entidade particular. Trata-se de comunicação eminentemente externa.
PARECER: Manifestação de órgãos especializados sobre assuntos submetidos à sua
consideração; indica a solução, ou razões e fundamentos necessários à
decisão a ser tomada pela autoridade competente.
Decretos, leis, instruções normativas também são tipos de
documentos.
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